quinta-feira, 2 de abril de 2009

Telemarketing, o direito de não ser incomodado


As relações entre clientes e fornecedores passam por transformações rápidas, adaptadas aos novos tempos de instauração de uma sociedade de consumo que se transforma diariamente diante de ofertas de novos produtos e serviços, numa avalanche de opções que se renovam a cada etapa de comercialização. A abertura do mercado para a concorrência faz com que as empresas busquem formas diversificadas de abordagem, em disputa acirrada que exige técnica, agressividade, conhecimento e habilidade para vender suas marcas.


O ciclo de informações de consumo é amplo e abrangente, incorporando recursos tecnológicos que se renovam à velocidade cibernética, ampliando o leque de serviços a serem utilizados pelas empresas e consumidores para orientar a escolha e dar visibilidade aos produtos e serviços prestados.

Um dos instrumentos mais válidos e valiosos de contato com os clientes é a técnica do telemarketing, que coloca um canal direto de divulgação entre empresa e compradores, criando oportunidades de negociação direta e instantânea, com benefícios para ambos os interessados. A atividade gera perto de 1,2 milhão de empregos em todo o País, mais da metade dos quais no Estado de São Paulo.

O lado negativo do setor fica por conta de algumas empresas que confundem agressividade de vendas com agressão e não distinguem limites para buscar um contrato de venda por telefone. Nessas ocasiões, a insistência tende a ser inconveniente e não são raras as ocasiões em que o contato é realizado em horários inconvenientes, deixando de lado regras básicas de respeito ao consumidor e gerando efeito contrário ao pretendido.

A regulamentação do setor é necessária e ansiosamente aguardada, de forma que o serviço possa adquirir credibilidade e eficiência, atendendo às estratégias comerciais e institucionais das empresas e aos interesses expressos de consumidores. A lei antitelemarketing que entra em vigor hoje é um exemplo de como a regulamentação pode agir em favor de todas as partes.
Toda a dificuldade de fazer valer a lei não diminui o impacto da intenção de colocar regras no relacionamento entre clientes e empresas. Da mesma forma que a lei que regulamenta os call centers ainda não é cumprida na maioria das empresas cotadas entre as mais problemáticas nos serviços de proteção ao consumidor, alguns resultados já podem ser aferidos. Basta que a sociedade se manifeste em casos de abusos e as autoridades sejam eficientes na aplicação das multas. Até que o sistema se aperfeiçoe por completo e atenda às expectativas dos interessados.

(Correio Popular, 1/4)

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