segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

A responsabilidade e a omissão do Estado


A atribuição de funções de governo e administração implica em divisão de competências e responsabilidades, sempre determinadas pelo grau de ingerência oficial no cotidiano dos cidadãos. Setores essenciais e classificados como de segurança comum costumam manter-se na esfera de decisão de poderes, instados a prover e interferir sempre que o direito do cidadão e da sociedade como um todo sejam ameaçados.


Segurança pública e justiça são elementos da mesma ordem, instituídos como forma de dar garantias de vida e harmonia de interesses, sempre que houver qualquer transgressão que possa afetar a normalidade. Daí as constantes cobranças da sociedade pelos aparatos policiais, pela manutenção democrática das instituições, pela aplicação justa de penas a infratores e o ajuizamento legal de todas as pendências.

Quando o Estado se mostra omisso em suas obrigações, há a natural pressão dos cidadãos, ávidos pelo exercício dos direitos, cobrando atitudes e programas que contemplem todos os aspectos sociais de governo. Não raro, o próprio Estado mostra-se inadimplente em suas responsabilidades, recaindo sobre os contribuintes o ônus da incompetência e da leniência oficiais, que fazem com que a aplicação da justiça seja um distante objetivo a ser perseguido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu impor ao governo de São Paulo condenação pelo crime de estupro de uma estudante de 12 anos dentro de uma escola pública no município de Hortolândia (Correio Popular, A5, 28/1). Entenderam os juízes que o Estado não garantiu a segurança e integridade física da estudante dentro de um prédio público e deve pagar uma indenização estipulada em R$ 177 mil. O mesmo tribunal já havia condenado o estuprador a 9 anos de prisão.

A notícia traz uma importante decisão, ao atribuir responsabilidade absoluta do Estado com relação às consequências de sua omissão. Normalmente, governos e prefeituras se eximem da culpa que lhes cabe, com certeza, adiando providências, pagamentos e indenizações morais, como se não lhes pudesse imputar culpa.

Ninguém tem ilusão de ser indenizado por danos materiais em um veículo por conta de um buraco. A irresponsabilidade de muitos administradores que levou a inúmeros precatórios que não foram cumpridos raramente recai sobre seus autores. Desapropriações de imóveis ocorrem, e ocorreram em escala extraordinária até poucas décadas atrás, sem qualquer pagamento justo. Haja vista que proprietários de imóveis na Avenida Aquidabã, em Campinas, até hoje não receberam seus direitos de desapropriação. Estes e vários exemplos podem ser alinhavados para mostrar o quanto falta a percorrer para que a Justiça seja aplicada contra instituições públicas, com rapidez e rigor.

O caso da indenização da jovem vítima aponta diretamente para os verdadeiros responsáveis pelo crime. É preciso que a lei seja aplicada em quem de direito e que o conceito de impunidade não se estenda aos ocupantes dos cargos públicos, pagos para se desincumbirem responsavelmente de suas obrigações.

(Correio Popular, 31/1)

Nenhum comentário: