domingo, 15 de março de 2009

Pichação requer mais ação e menos discurso



As pichações são uma ocorrência comum em todas as culturas e se espalham como pragas incrustradas nas paredes e muros de todo o mundo, em maior grau quanto menores forem as opções de educação, de civilidade, de lazer para os jovens adolescentes. Carentes de uma projeção que lhes garanta um mínimo de reconhecimento público, os pichadores não colocam medidas de bom senso em suas ações e se divertem espalhando sujeira, desrespeito ao bem alheio e demonstração cabal de falta de talento pessoal.


Em Campinas, o problema assumiu proporções fora do controle, com os predadores emporcalhando prédios históricos, monumentos e propriedades particulares, numa sanha destruidora que não obtém amparo sequer no desejo de ser desafiado por seus colegas infratores. O que transparece é o desejo simples de se oferecer à sociedade como um transgressor desajustado, em busca de um reconhecimento efêmero e absolutamente irrelevante, como se a aceitação por um pequeno grupo de jovens da mesma origem pudesse significar algo importante.
Vários programas foram anunciados sem aplicação efetiva.


Desde o reforço do policiamento, a autuação dos infratores e responsabilização pelos reparos realizados em imóveis e bens depredados, até mesmo a punição com detenção em casos de reincidência, tudo não passou de discurso e não se conhece nenhum caso em que os pichadores ou seus responsáveis tenham sido punidos, mesmo que todos saibam quem são, onde atuam e alguns sejam famosos não por suas intervenções imundas nas ruas, mas por passagens por delegacias onde escarnecem da autoridade por saberem-se impunes.

Um dos programas sugeridos para sociabilizar estes jovens transgressores é oferecer a alternativa da grafitagem como forma de arte de expressão popular. Supõe-se que o envolvimento com algum tipo de arte poderia resgatar de uma forma mais aceitável a auto-estima de alguns artistas, mesmo que, entre tantos, não deve haver muitos com talento que não se revela através de garranchos codificados com o dom de apenas despertar a profunda irritação e desaprovação da sociedade. Mas nem mesmo a proposta feita com boa vontade parece ter o efeito desejado: o que se vê na cidade é o mesmo lixo da pichação sobre os painéis coloridos da grafitagem, mostrando o desrespeito que sempre existiu a partir de um código de relacionamento padrão.

É pouco provável que a grafitagem faça diferença na gravidade do problema. É possível que tire uns poucos da rua dando-lhes um caminho de reconhecimento real e válido. Mas ainda haverá outra centena de mal educados insistindo no caminho da destruição e da falsa rebeldia. A estes, espera-se que as autoridades despertem e imponham um modelo de controle e punição semelhante ao adotado em São José dos Campos, mostrado em reportagem recente no Correio Popular, onde os pichadores flagrados são obrigados a pagar pelo prejuízo e refazer pintura de imóveis à luz do dia, sob a vista de todos. Talvez assim eles experimentem o real valor da notoriedade que eles buscam insistentemente em ações covardes na calada da noite.

(Correio Popular, 15/3)

Um comentário:

Anônimo disse...

Na cidade de Mogi Guaçu, por exemplo, foi um rapaz de família de classe méda que começou no início da década de 1980 essa nojeira de pichação. Jovens universitários aplaudiam, pais se omitiam, autoridades faziam vista grossa. Hoje qualquer pé-rapado picha a propriedade alheia em pontos considerados inatingíveis, em desafio suicida. De vez em quando alguns são detidos e liberados em seguida, independente de ser menor ou maior de idade. Há lei municipal que pune com multa salgada, mas eu não sei de ninguém ter sido punido pra valr até agora. Penso que os pichadores menores de idade se sentem à vontade por dois motivos: 1) O Estado não oferece uma instituição verdadeiramente correcional, de reeducação, mas depósitos (Febem, hoje Fundação Casa) de menores infratores e/ou criminosos que são verdadeiras escolas do crime. Saem pior do que entraram. 2) Sendo os menores ininputáveis, os pais que deveriam responder por seus atos não são responsabilizados. O punido é o dono do imóvel alvo do vandalismo ou nós todos, quando o bem danificado é patrimônio público.