sábado, 29 de agosto de 2009

Lei antifumo extrapola o consenso

Todo esforço da sociedade de se organizar na defesa dos interesses de cada grupo e da maioria é bem-vindo, transformando-se em instrumento de constante renovação para fazer frente aos novos conceitos, hábitos e valores que se amoldam ao decorrer do tempo. A tendência é o aperfeiçoamento constante e a eleição de verdadeiras prioridades que visem o bem estar e a harmonia.

A lei antifumo implantada no Estado de São Paulo trouxe à reflexão uma questão importante da saúde pública, que é o consumo de cigarros, hábito profundamente arraigado entre as pessoas, contra o qual se desenvolvem aguerridas campanhas para que as pessoas larguem o vício em benefício próprio. De algum tempo, a preocupação estendeu-se ao direito de não fumantes poderem compartilhar os mesmos espaços sem serem submetidos aos inconvenientes do mau cheiro e prejuízos da inalação involuntária da fumaça. Esta percepção desencadeou estudos e discussões sobre a conveniência dos espaços livres para fumantes, desaguando em leis que buscam disciplinar a questão.

Passado o impacto negativo da medida do governador José Serra, infeliz em alguns aspectos, a lei passou pelo teste de aprovação das pessoas. Em reportagens mostradas pelo Correio Popular, na maioria dos lugares onde foi instituída a proibição, a população acatou a regulamentação, até com o bom humor característico. Foram poucas as autuações e os fumantes aos poucos vão se conformando com a limitação do consumo de tabaco.

Não são muitos os lugares onde os fumantes podem consumir seus cigarros. A transformação dos costumes foi naturalmente criando as proibições. Já não se podia fumar em locais onde o consumo era absolutamente comum, como restaurantes, ônibus, aviões, repartições públicas, teatros e cinemas, bancos, shoppings, enfim, onde, em princípio, os incomodados não têm a alternativa de não compartilhar a fumaça nociva. A lei antifumo não trouxe muita novidade. A rigor, a discussão se concentra em sua maior parte sobre o uso do cigarros em bares e cafés, pedindo uma regulamentação que pudesse satisfazer todas as partes.

Se a lei antifumo deve ser aplaudida por trazer uma regulamentação em setor que merecia um debate mais aprofundado, pecou pelo exagero, pela mão pesada do legislador que não teve sensibilidade racional e política de considerar a possibilidade de simplesmente regular o consumo de cigarros em estabelecimentos fechados, dispondo condições ideais para a criação de fumódromos, a exemplo da lei adotada em Minas Gerais, mais flexível neste aspecto e mais rigorosa no que diz respeito às penalidades. Um detalhe, uma disposição menor em todo o contexto de manter o ar puro para os interessados, que tomou proporção de dispensável discussão, em questão que já deu mostras de se resolver pelas vias naturais, sem necessidade de uma legislação impostadamente autoritária.

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