segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Lei seca

Quando foi promulgada a nova lei que penaliza os motoristas que dirigem alcoolizados, instalou-se uma das maiores polêmicas no País. O extremo rigor da regulamentação contrastou com a incredulidade da maioria das pessoas, que anteviam a dificuldade operacional de fazer valer o conceito de sobriedade que se exige no trânsito. Vista no rigor da letra, a proibição é exemplar como medida racional, de civilidade, responsabilidade e respeito. Esbarra, porém, nos costumes e hábitos arraigados na sociedade.

As estatísticas mórbidas demonstram a verdadeira guerra que se trava no trânsito diariamente. No Brasil, registram-se mais mortes de vítimas de envolvimento em acidentes de trânsito que por armas de fogo, trazendo um enorme peso referente às perdas de vidas e desperdiçando esforço de atendimento em saúde desviado para o socorro aos tramatismos. Ao inevitável, soma-se a falta de consciência generalizada que faz o comportamento ao volante seja grosseiro, violento, muitas vezes incompetente e irresponsável.

Não foram suficientes os esforços de qualificação dos motoristas e as campanhas por um trânsito mais humanizado. Os abusos continuam a se repetir exaustivamente, levando riscos graves ao tráfego, prevalecendo o baixo grau de cidadania dos brasileiros, desacostumados a levar a sério os limites impostos pela legislação, além de fazer do volante o pretexto para auto-afirmação, para a conquista e exibição. Quando os exageros se somam ao consumo de bebidas alcoólicas, o resultado é previsivelmente trágico: os registros de ocorrências confirmam que o abuso na ingestão de bebidas é responsável pela larga maioria dos acidentes em estadas e nas cidades.

A lei seca veio em momento de educar pela força os motoristas infratores. Implantada com rigor raramente aplicado em outros países, suscitou dúvidas quanto à necessidade de considerar índices tão baixos de concentração alcoólica no sangue. O argumento se fundamentou em que o bebedor eventual seria penalizado junto com o irresponsável, na mesma medida. Certo ou errado, o fato novo trouxe para as mesas a discussão sobre a responsabilidade exigível ao volante.

Sem fiscalização, equipamentos e mesmo autuações que justifiquem o temor, depreende-se que os brasileiros assumiram grande parte da responsabilidade após o debate provocado pelo advento da lei. É preciso que esta consciência se sedimente e renda a segurança que se espera de cidadãos, até o nível em que o rigor de leis desta natureza seja absolutamente dispensável.

(Editorial do Correio Popular, 10/out)

Um comentário:

Anônimo disse...

Creio que essa lei seja mais injusta, no que iguala quem bebe socialmente a quem enche a cara sem pudor algum, do que justa, no que pune - ou deveria punir, já que também nesse caso já se ouve falar do "jeitinho brasileiro" - quem faz por merecer castigo. E revela a hipocrisia que norteia nossa sociedade sob todos os aspectos. O narcotraficante é criminoso, já o consumidor de drogas ilícitas é um coitadinho a quem devemos "passar a mão na cabeça". O dono do boteco pode vender cigarros, mas o tabagista é o estigma do mal. O dono do boteco e/ou do supermercado pode vender bebidas alcoólicas, mas quem beberuma latinha de cerveja e for pego no bafômetro logo em seguida é criminoso. É tudo samba do crioulo doido, pra não chamar de palhaçada.