terça-feira, 9 de junho de 2009

Predadores clandestinos


As dificuldades impostas por um país em processo de desenvolvimento exigem que seus cidadãos busquem alternativas de renda, lançando-se muitas vezes no mercado informal com as ferramentas disponíveis, improvisando estrutura, condições de trabalho, administração de recursos, que levam invariavelmente a um quadro de ilegalidade. Cabe aos governos estabelecer as condições de incorporação do mercado paralelo na economia formal, tutelando as atividades e estabelecendo normas que resguardem o direito da população.

Em alguns casos, a informalidade é apenas uma metáfora para uma atividade completamente irregular, não apenas no aspecto tributário, mas envolvendo falta de garantias em segurança, em preservação de direitos, afrontando a legislação e os direitos elementares de consumidores e clientes. É o caso do funcionamento de um serviço paralelo de transporte de passageiros entre Campinas e São Paulo, flagrado em reportagem publicada no Correio Popular na sexta-feira. Aliciando viajantes no entorno da rodoviária, o grupo oferece levar pessoas em veículos não homologados, com uma tarifa inferior à praticada pela empresas de viação regulares.

As atividades econômicas sempre devem ser regidas por regras que possam garantir a qualidade do serviço prestado ou do produto oferecido, dentro de parâmetros estabelecidos pela sociedade que se protege contra a produção predatória, os riscos inerentes de atividades não regulamentadas e oportunistas que driblam a legalidade para exploração da boa fé dos consumidores e clientes.

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