domingo, 22 de fevereiro de 2009

Revisões penais


As leis nada mais são do que o concerto da sociedade sobre as ações que são permitidas e até onde vai a liberdade das pessoas de fazerem o que desejam. O princípio elementar do direito é assegurar o interesse comum, aplicando sanções sempre que o comportamento de uns afete o conforto de outrem. O princípio punitivo não é exclusivamente corretivo, mas também garantidor da segurança dos indivíduos.

A constante ameaça à segurança do cidadão e a aplicação da lei em matizes diferentes pelo Judiciário, em casos trazidos a conhecimento público, despertaram o interesse em reformular o sistema, rediscutir a legislação penal, e confrontar com a opinião pública os critérios que levam a flagrantes distorções da interpretação do Direito e a fragilidade das instituições responsáveis pela sua aplicação.

Por tudo isso, a sociedade sinaliza que não está mais disposta a ver julgamentos levados ao humor dos aplicadores da lei. Há que ter rigor e cumprimento severo do que prescreve a lei. E o próprio
Judiciário deve estabelecer critério em sentenças que ferem o senso comum.

Um comentário:

Anônimo disse...

Como diz o samba-enredo da Mocidade postado acima, sonhar não custa nada.