Um dos pontos frágeis do setor de segurança pública está na administração do sistema penitenciário, foco de constantes conflitos e evidentemente mal dimensionado para as necessidades de contenção de criminosos. Em todo o País, os espaços para detentos são exíguos, com uma população que excede em muito a capacidade de acomodação, além dos recorrentes problemas de higiene, manutenção e disciplina que minam qualquer tentativa de dar ao trabalho um caráter educativo e ressocializante.
Somente na Região Metropolitana de Campinas (RMC) são 10.803 presos, distribuídos pelo Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia e o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana, uma população caracterizada por condenações por roubo e tráfico. As condições de acomodação são extremamente precárias e poucas são as oportunidades de trabalho, aprendizado ou reintegração social. A consequência desses problemas é um sistema instável, de dificil controle e aplicação das normas mais simples, que invariavelmente desaguam em um quadro de insatisfação e protestos violentos.
Dentre os direitos adquiridos pelos detentos estão os indultos especiais, prisões domiciliares, livramento condicional e trabalho externo, que exigem da administração penitenciária uma atenção especial para ceder os benefícios ao tempo em que deve manter o controle sobre o destino e as ações de condenados em liberdade provisória. O que ocorre com regularidade é que alguns dos beneficiados acabam por infringir a lei no período de soltura, criando um clima de insegurança e prejudicando os demais que acedem à responsabilidade de retornar ao presídio nos prazos e condições estipulados.
Para dar uma nova perspectiva ao programa de atendimento a benefícios, o Estado de São Paulo está prestes a adotar o uso de tornozeleiras com chips eletrônicos que permitirão o correto monitoramento do destino dos libertos. A adoção de um sistema de controle e localização de condenados traz uma luz de racionalidade para um setor onde não faltam problemas. O argumento do constrangimento das pessoas terem que usar um equipamento que pode identificá-los como condenados pela Justiça é razoável, mas não pode se sobrepor às óbvias vantagens do sistema.
As constantes ocorrências de crimes e infrações cometidos durante saídas temporárias agravam o risco de soltar alguns detentos que não tem compromisso com os demais e comprometem o que deveria ser um primeiro e importante passo para a reintegração na sociedade em condições normais. A correta identificação do presos e controle das saídas são, em última análise, um fator de segurança para todos, beneficiados e sociedade, a partir de uma regulamentação que tardou a começar.
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