sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Tecnologia na aplicação da lei



A aplicação da justiça no Brasil esbarra em tamanhos contratempos que a agenda do Poder Judiciário mostra-se normalmente sobrecarregada, seja pelo excesso de demandas judiciais ou pela falta de pessoal e estrutura para que sejam levados a efeito os procedimentos que deveriam ser pautados pela celeridade. Não raro os processos decorrem em tempo inaceitável, atrasando sentenças, deixando impunes criminosos confessos, retardando o apenamento de detentos, quando não deixando na poeira durante anos interesses pessoais e corporativos.


Não bastassem as atribulações naturais impostas pelo rito processual ou dificuldades estruturais, marca ainda o Judiciário a lentidão em assimilar possibilidades tecnológicas que surgem diariamente. É o caso da oitiva de presos, que tradicionalmente é feita de forma presencial diante de um juiz, o que exige uma logística perfeita para a locomoção dos interessados, com entraves dispendiosos e de alto risco. Sempre que algum detento deve comparecer a audiências, mobilizam-se as polícias em escoltas, viaturas especiais para transporte, segurança nas ruas, um gasto enorme e aparentemente inconveniente para uma situação que deveria ser de rotina.
Todas as cidades da região já passaram pelo desconforto de perceber quando criminosos são levados a audiências nos fóruns. Quanto mais notáveis são os casos, maiores as precauções necessárias.


Para atenuar o problema, a Câmara Federal acaba de aprovar projeto que autoriza juízes a interrogar presos através dos recursos da videoconferência, uma medida que coloca em termos racionais uma demanda urgente do Poder. Não se justificam resistências interpostas por alguns advogados, que vêem no uso da tecnologia uma ameaça ao direito de legítima defesa dos interrogados. Basta que a legislação garanta que todas as etapas processuais sejam cumpridas, com absoluta e livre fiscalização da defesa, do Ministério Público e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como previsto no projeto.

A tecnologia serve para servir às pessoas e reduzir distâncias de formas que seriam impensáveis há alguns anos. Resistir a isto é limitar as possibilidades e a própria aplicação da lei, sujeita a percalços que nem sempre podem ser superados sem despesas que hoje podem se consideradas impróprias. É preciso que os recursos da videoconferência aproximem os gabinetes dos juízes das prisões, tornando ágeis os procedimentos, garantindo o amplo direito de defesa e, acima de tudo, deixando o aparato de segurança agir em ações mais necessárias e urgentes.

(Trecho de editorial publicado no Correio Popular, 12/12)

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