domingo, 14 de dezembro de 2008
A imundície da cidade
O controle sobre as atitudes de cada cidadão, colocadas sobre o regime legal e as normas de coexistência, exige da sociedade uma estrutura rigorosa de fiscalização e aplicação das leis, sem o que impera o senso de impunidade e falsa liberdade para se fazer o que se quer. Na falta do poder de polícia, as pessoas tendem a agir por conta própria, estabelecendo seus limites em desrespeito aos conceitos de liberdade aceitos pela maioria.
Não bastassem os grandes agravantes da falta de um aparato adequado de segurança e fiscalização, com os óbvios problemas decorrentes da rendição ao estado de violência, a questão tende a se enraizar e florescer de várias maneiras e em diferentes graus de ameaça, tirando a tranqüilidade dos cidadãos. Um dos exemplos onde a aplicação da lei não consegue chegar, a despeito de toda manifestação, é o caso dos pichadores de prédios e espaços públicos, onde jovens agem de forma desabrida para se auto-afirmarem através de suas marcas deixadas a tinta em paredes e muros.
É inadmissível que as cidades tenham que se curvar diante de uma centena de baderneiros que insistem em desafiar o bom senso e a autoridade, fazendo da imundice o seu passatempo enquanto riem das tentativas de se punir os abusados. O problema é recorrente e várias iniciativas foram anunciadas para tentar barrar a ação dos vândalos. Campinas tem hoje uma legislação que, se não é perfeita, ao menos dá os parâmetros para se enfrentar o problema. Existe a clara proibição de venda de sprays de tinta a menores de idade, com severas punições a lojistas que não obedeçam. Mas a falta absoluta de fiscalização faz a lei tornar-se inócua para a alegria dos jovens destruidores.
A Câmara Municipal aprovou uma lei que impõe pesada multa aos jovens flagrados pichando, com efeitos sobre pais e responsáveis, além do ressarcimento dos danos causados nas propriedades. Foram necessários três anos para sua regulamentação e, até hoje, não se tem notícia de um único caso de aplicação. Também foi anunciado o efeito positivo da instalação de câmeras de vídeo no sistema de segurança da cidade, tendo sido flagrados e detidos jovens em plena pichação. Nada disso logrou inibir a ação destes desajustados.
O que falta é a aplicação pura e simples da lei e o tratamento destes infratores com rigor dispensado a quaisquer outros delitos que envolvam destruição de patrimônio público ou privado. Neste ponto, instala-se o círculo vicioso que condena o sistema. Para a aplicação de multas e penas, há a necessidade da queixa formal das vítimas, que se sentem constrangidas em levar à frente sua denúncia por não acreditar que os pichadores não promoverão retaliações. A vítima não denuncia por não acreditar na lei e a lei não é aplicada porque as vítimas se omitem.
Cabe aos poderes de fiscalização, polícia e Judiciário sinalizarem com clareza a intenção de dar um basta à situação. O cidadão precisa ter confiança de que poucos moleques de rua não poderão imperar impunemente sobre a vontade da maioria. A cidade não merece ficar emporcalhada, com todos gastando dinheiro para reparar os estragos, enquanto escolas, postos de saúde e creches necessitam de reformas mais urgentes.
Editorial Correio Popular, 13/12)
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