Uma grande parcela da sociedade tem se mostrado avançada em termos de cidadania, ganhando força os conceitos de respeito mútuo, de obediência às leis e cumprimento de regras sociais que existem para harmonizar os interesses e criar ambientes saudáveis para a convivência e trabalho. Há também espaço para movimentos reivindicatórios, onde a indignação e o protesto também podem ser exteriorizados de forma objetiva, legal, civilizada e dentro de parâmetros institucionais.
No Brasil, tem-se que muitas leis são feitas para o esquecimento. Falta fiscalização, policiamento, punição dos culpados e um sistema eficaz de apenamento. A impunidade cria uma sensação de que muitos estão fora e acima da lei, havendo uma falsa elite que se aproveita de tudo e de todos com desfaçatez, como se a ordem natural fosse um desafio diário a ser superado e ignorado.
Alguns gestos contribuem para desfazer a noção de que os brasileiros são indolentes, totalmente incivilizados, desrespeitosos. Embora o trânsito seja a síntese da contradição, as pessoas têm assimilado com rapidez hábitos e comportamentos condizentes com a nova ordem mundial, igualando-se em muitos casos aos padrões mais comuns verificados nos demais países. É o caso da lei antifumo, implantada no Estado de São Paulo há dois meses, que recebeu apoio total da população, em média que atinge 99,7% dos estabelecimentos visitados pelos fiscais da Vigilância Sanitária em Campinas.
O alto índice de adesão à lei é prova cabal de civilidade e respeito ao novo status legal, demonstrando que a sociedade está pronta a aceitar os princípios impostos. Não significa necessariamente total complacência com os abusos que venham encerrados em uma lei bem intencionada, mas que estendeu a campanha antifumo a limites que não deveriam ser objeto de intenções do governo do Estado, como estabelecer normas e proibições para ambientes privados, como empresas, bares e restaurantes.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, a lei antifumo mais radical foi aprovada nos estados de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro, com praticamente as mesmas normas e sanções, variando os valores de multas aplicadas. Nestes, ficam terminantemente proibidos os fumódromos de qualquer natureza, restringindo o consumo de cigarros a residências e ruas. Em onze outros estados, foram aprovadas leis semelhantes, com o grande diferencial de permitirem a delimitação de áreas para fumantes, desde que respeitados limites rígidos de isolamento e respeito a não fumantes.
Todos os números apontam para um resultado altamente previsível. Há muito que fumantes não espalham fumaça em espaços públicos de toda natureza. As exceções ficaram por conta de espaços reservados em empresas, cada vez mais ciosas da responsabilidade de promover a saúde de seus funcionários, e em bares e restaurantes, onde o acesso é voluntário e a definição do público deve caber apenas a seus proprietários. Em resumo, é uma lei criou polêmica inoportuna, jogando fumaça sobre um setor que tende a se regulamentar por si mesmo e com rigor natural.
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
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